CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 587
Assinado o auto pelo juiz e pelos peritos, será proferida a sentença homologatória da demarcação.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 587 do Código de Processo Civil: O Depósito em Execução de Obrigação de Fazer

O Artigo 587 do Código de Processo Civil (CPC) aborda uma situação específica dentro do processo de execução, quando a obrigação a ser cumprida envolve a entrega de coisa certa. Em termos simples, ele trata do depósito da coisa que o devedor deve entregar ao credor.

O Que Diz o Artigo?

Em sua essência, o artigo determina que, quando a execução se referir à entrega de coisa, o devedor, em vez de cumprir diretamente a obrigação (entregando a coisa), pode depositar judicialmente essa coisa. Este depósito funciona como uma forma de demonstrar a sua intenção de cumprir a decisão judicial, mesmo que não a entregue fisicamente ao credor naquele momento.

Para Que Serve o Depósito?

O principal objetivo do depósito judicial, conforme previsto neste artigo, é evitar que o devedor seja considerado inadimplente ou descumpridor da obrigação. Ao depositar a coisa, o devedor demonstra boa-fé e que a coisa está à disposição do juízo e, consequentemente, do credor.

Imagine que o devedor tem a obrigação de entregar um veículo específico. Em vez de entregar o veículo diretamente ao credor, ele pode depositá-lo em um local indicado pelo juiz (como um pátio de leilões ou uma concessionária). Com o depósito, ele se resguarda de alegações de que ocultou o bem ou se desfez dele.

Requisitos e Implicações

Para que o depósito seja válido, ele deve ocorrer em local indicado pelo juiz. O credor, por sua vez, tem o direito de ser intimado sobre o depósito e de se manifestar a respeito.

Se o devedor realizar o depósito tempestivamente e de forma adequada, ele pode evitar a incidência de multas e outras penalidades que poderiam ser aplicadas em caso de descumprimento da obrigação. No entanto, o depósito não extingue automaticamente a obrigação; ele é um passo para a sua satisfação.

Em Resumo:

O Artigo 587 do CPC oferece ao devedor que tem a obrigação de entregar coisa uma alternativa: em vez de entregar diretamente ao credor, ele pode depositar a coisa em juízo. Isso serve para comprovar sua intenção de cumprir a decisão, evitar a caracterização de descumprimento e, consequentemente, proteger-se de sanções. O credor será devidamente informado e terá a oportunidade de se manifestar sobre o depósito realizado.